Considerando
o que está expresso na LDB 9394/96 no art. nº. 63 e nº. 67 e no Plano de
Carreira Municipal, art. 3º e art. 30, ao que se refere a formação docente continuada
e permanente à valorização do Magistério, a Administração Municipal através da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto apresenta o Programa
Municipal de Incentivo à Leitura Docente que tem como objetivos específicos:
o
Incentivar a leitura docente;
o
Promover a formação docente continuada e
permanente;
o
Mobilizar processos de reflexão a respeito
das práticas educativas;
o
Qualificar os processos educativos da Rede
Municipal de Ensino;
O referido programa será direcionado
aos professores com matrícula na Rede Municipal e lotados em unidades
educacionais da Rede Municipal de São Lourenço do Sul - RS e/ou na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
O Programa Municipal de Incentivo à
Leitura Docente terá a seguinte metodologia de funcionamento:
· Cada professor terá o limite de até R$ 100,00 bimestrais para a compra direta de livros relacionados a área da Educação.
· O valor de até R$100,00 bimestrais não será cumulativo e será oferecido em forma de ressarcimento mediante apresentação do livro e da nota fiscal de compra.
· Cada professor terá o limite de até R$ 100,00 bimestrais para a compra direta de livros relacionados a área da Educação.
· O valor de até R$100,00 bimestrais não será cumulativo e será oferecido em forma de ressarcimento mediante apresentação do livro e da nota fiscal de compra.
O livro adquirido pelo docente deverá
ser apresentado no Setor Administrativo da SMECD para fins de comprovação:
· O livro será carimbado e registrado.
· O Programa terá vigência de março a dezembro de cada ano.
· O livro adquirido deve estar diretamente relacionado a área da educação e/ou assunto atrelado aos componentes curriculares da rede.
· Anualmente a SMECD disponibilizará sugestões de bibliografia que será utilizada na formação docente continuada e permanente.
· O prazo para ressarcimento é de trinta (30) dias.
· O valor de R$ 100,00 será garantido em apenas uma matrícula do servidor.
· O livro e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentados até o ultimo dia útil do bimestre.
· As notas deverão ser correspondentes ao bimestre de compra do livro.
· Notas acumuladas de bimestres anteriores não serão ressarcidas.
· O livro será carimbado e registrado.
· O Programa terá vigência de março a dezembro de cada ano.
· O livro adquirido deve estar diretamente relacionado a área da educação e/ou assunto atrelado aos componentes curriculares da rede.
· Anualmente a SMECD disponibilizará sugestões de bibliografia que será utilizada na formação docente continuada e permanente.
· O prazo para ressarcimento é de trinta (30) dias.
· O valor de R$ 100,00 será garantido em apenas uma matrícula do servidor.
· O livro e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentados até o ultimo dia útil do bimestre.
· As notas deverão ser correspondentes ao bimestre de compra do livro.
· Notas acumuladas de bimestres anteriores não serão ressarcidas.
Segue abaixo o cronograma de
bimestres e o valor correspondente:
Meses
|
Valor
|
Março a Abril
|
R$ 100,00
|
Maio a Junho
|
R$ 100,00
|
Julho a
Agosto
|
R$ 100,00
|
Setembro a
Outubro
|
R$ 100,00
|
Novembro a
Dezembro
|
R$ 100,00
|
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