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quarta-feira, 2 de abril de 2014

PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A LEITURA


   Considerando o que está expresso na LDB 9394/96 no art. nº. 63 e nº. 67 e no Plano de Carreira Municipal, art. 3º e art. 30, ao que se refere a formação docente continuada e permanente à valorização do Magistério, a Administração Municipal através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto apresenta o Programa Municipal de Incentivo à Leitura Docente que tem como objetivos específicos:
o     Incentivar a leitura docente;
o     Promover a formação docente continuada e permanente;
o     Mobilizar processos de reflexão a respeito das práticas educativas;
o     Qualificar os processos educativos da Rede Municipal de Ensino;
  O referido programa será direcionado aos professores com matrícula na Rede Municipal e lotados em unidades educacionais da Rede Municipal de São Lourenço do Sul - RS e/ou na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
  O Programa Municipal de Incentivo à Leitura Docente terá a seguinte metodologia de funcionamento:
·       Cada professor terá o limite de até R$ 100,00 bimestrais para a compra direta de livros relacionados a área da Educação.
·       O valor de até R$100,00 bimestrais não será cumulativo e será oferecido em forma de ressarcimento mediante apresentação do livro e da nota fiscal de compra.
  O livro adquirido pelo docente deverá ser apresentado no Setor Administrativo da SMECD para fins de comprovação:
·       O livro será carimbado e registrado.
·       O Programa terá vigência de março a dezembro de cada ano.
·       O livro adquirido deve estar diretamente relacionado a área da educação e/ou assunto atrelado aos componentes curriculares da rede.
·       Anualmente a SMECD disponibilizará sugestões de bibliografia que será utilizada na formação docente continuada e permanente.
·       O prazo para ressarcimento é de trinta (30) dias.
·       O valor de R$ 100,00 será garantido em apenas uma matrícula do servidor.
·       O livro e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentados até o ultimo dia útil do bimestre.
·       As notas deverão ser correspondentes ao bimestre de compra do livro.
·       Notas acumuladas de bimestres anteriores não serão ressarcidas.
   Segue abaixo o cronograma de bimestres e o valor correspondente:
Meses
Valor
Março a Abril
R$ 100,00
Maio a Junho
R$ 100,00
Julho a Agosto
R$ 100,00
Setembro a Outubro
R$ 100,00
Novembro a Dezembro
R$ 100,00


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